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Thomas Hobbes (5 de abril de 1588 — 4 de dezembro de 1679) |
Anomia:
Estado
de vida social sem normas, onde não existe nenhum órgão regulamentador das
leis, da disciplina, política etc. as questões morais não regulam a sociedade.
Não existe fé no poder do Estado.
Estado de natureza (contrato
social Hobbesiano)
Considera-se
que o estado de natureza hobbesiano foi a primeira presunção científica do
Estado e do Direito. Seria um estado anterior à existência de uma sociedade
organizada e política; um estado pré-social, o qual prevalecia a auto-tutela,
lei do mais forte. Para Hobbes, nesse estado o homem julga ter direito a tudo
quanto quiser, é ambicioso e não existem limites para os seus desejos. O homem
vivia o direito de possuir tudo o que bem quiser, inclusive se para isso
tivesse que matar outro homem, daí que o estado de natureza: “é um
estado de guerra de todos contra todos”. Para Hobbes, “o homem não
possui instinto social, como pensava
Aristóteles”. O Estado de natureza, essa guerra de todos contra todos tem
por conseqüência o fato de nada ser injusto. As ciências de certo e errado, de
justiça e de injustiça não têm lugar nestas circunstâncias. Onde não há lei, não
há injustiça. Se vivia constantemente um modo de assimetria de informação, cujo
individuo imaginava está constantemente ameaçado pelo outro. Para Hobbes o
homem tem medo de ser morto ou escravizado e esse temor é a paixão que vai do
desejo à razão e levá-lo à criação do Estado, através de um contrato social.
Assim sendo, só haverá paz se cada
pessoa renunciar ao direito absoluto que tem sobre todas as coisas em favor de
um soberano – e assim manter sua igualdade. Quanto ao Estado, ele se torna o poder
absoluto, pois houve um pacto de
submissão. O pacto de submissão foi feito entre os homens, que entregam
seus direitos para o bem de todos. O individuo se submete a tutela do estado e
a ele deve submissão, assim, se algum homem matasse, roubasse, ou cometesse
algum crime contra outro, o estado o puniria, pois ele é o soberano. Assim fez
com que a luta do homem contra o próprio homem tivesse um interventor, e se
viveria sob as normas do Estado. O Estado, é fictício, não existe fisicamente,
é um conjunto de normas, nas quais a sociedade passa de um estado de natureza
para um contrato civil. O Estado para se fazer manter a sua força cria o seu
exercito, para garantir que as leis sejam respeitadas e cumpridas.
Alex Alves
SALDEK,
Maria Tereza; RIBEIRO, Renato Jaime; MELO, Leonel Itaussu Almeida; J. A.
Guilhon Albuquerque, Milton Meira do Nascimento, LIMONGI, Fernando Papaterra. Os Classicos da Política. Sao
Paulo: Ática, 2001.
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