quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Contrato Social de Hobbes

Thomas Hobbes (5 de abril de 1588 — 4 de dezembro de 1679)
Anomia:
           
       Estado de vida social sem normas, onde não existe nenhum órgão regulamentador das leis, da disciplina, política etc. as questões morais não regulam a sociedade. Não existe fé no poder do Estado.
           
Estado de natureza (contrato social Hobbesiano)

Considera-se que o estado de natureza hobbesiano foi a primeira presunção científica do Estado e do Direito. Seria um estado anterior à existência de uma sociedade organizada e política; um estado pré-social, o qual prevalecia a auto-tutela, lei do mais forte. Para Hobbes, nesse estado o homem julga ter direito a tudo quanto quiser, é ambicioso e não existem limites para os seus desejos. O homem vivia o direito de possuir tudo o que bem quiser, inclusive se para isso tivesse que matar outro homem, daí que o estado de natureza: “é um estado de guerra de todos contra todos”. Para Hobbes, “o homem não possui instinto social, como pensava Aristóteles”. O Estado de natureza, essa guerra de todos contra todos tem por conseqüência o fato de nada ser injusto. As ciências de certo e errado, de justiça e de injustiça não têm lugar nestas circunstâncias. Onde não há lei, não há injustiça. Se vivia constantemente um modo de assimetria de informação, cujo individuo imaginava está constantemente ameaçado pelo outro. Para Hobbes o homem tem medo de ser morto ou escravizado e esse temor é a paixão que vai do desejo à razão e levá-lo à criação do Estado, através de um contrato social. 


Assim sendo,     só haverá paz se cada pessoa renunciar ao direito absoluto que tem sobre todas as coisas em favor de um soberano – e assim manter sua igualdade. Quanto ao Estado, ele se torna o poder absoluto, pois houve um pacto de submissão. O pacto de submissão foi feito entre os homens, que entregam seus direitos para o bem de todos. O individuo se submete a tutela do estado e a ele deve submissão, assim, se algum homem matasse, roubasse, ou cometesse algum crime contra outro, o estado o puniria, pois ele é o soberano. Assim fez com que a luta do homem contra o próprio homem tivesse um interventor, e se viveria sob as normas do Estado. O Estado, é fictício, não existe fisicamente, é um conjunto de normas, nas quais a sociedade passa de um estado de natureza para um contrato civil. O Estado para se fazer manter a sua força cria o seu exercito, para garantir que as leis sejam respeitadas e cumpridas. 

Alex Alves


SALDEK, Maria Tereza; RIBEIRO, Renato Jaime; MELO, Leonel Itaussu Almeida; J. A. Guilhon Albuquerque, Milton Meira do Nascimento, LIMONGI, Fernando Papaterra. Os Classicos da Política. Sao Paulo: Ática, 2001.

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